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Aviso 3049/2002, de 4 de Março

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Texto do documento

Aviso 3049/2002 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor de 8 de Fevereiro de 2002, no uso de competência delegada, foi homologada a proposta de júri apresentada pelo conselho científico da Universidade de Aveiro para as provas de agregação, no grupo/subgrupo 14 - Engenharia Civil, requeridas pelo Doutor Paulo Jorge de Melo Matias Faria de Vila Real, cuja constituição é a seguinte:

Presidente - Reitora da Universidade de Aveiro.

Vogais:

Doutor Luís Miguel da Cruz Simões, professor catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Doutor António Manuel Adão da Fonseca, professor catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutor Raimundo Moreno Delgado, professor catedrático do Departamento de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutor Rogério Augusto Fernandes Martins, professor catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutor António José Luís dos Reis, professor catedrático do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor António Ressano Garcia Lamas, professor catedrático do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Carlos Alberto Mota Soares, professor catedrático do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Manuel João Senos Matias, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Doutora Ana Maria Bastos Costa Segadães, professora associada com agregação da Universidade de Aveiro.

14 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Reitor, Francisco António Cardoso Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987043.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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