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Despacho 4642/2002, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho 4642/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa, de 24 de Julho de 2001, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 8 de Fevereiro de 2001:

João Carlos Ferreira Lopes, professor auxiliar de nomeação provisória além do quadro deste Instituto - nomeado definitivamente, por conveniência urgente de serviço, para o exercício das funções de professor auxiliar além do quadro do mesmo Instituto, com efeitos a partir de 2 de Julho de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do do artigo 21.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Compete-me emitir um dos pareceres sobre o relatório de actividades pedagógicas e científicas do Prof. Doutor João Carlos Ferreira Lopes, com vista à sua nomeação definitiva como professor auxiliar.

Analisada a documentação enviada pelo presidente do Departamento de Economia, verifiquei que o docente em apreciação desenvolveu actividades relevantes durante o período a que se refere o relatório.

Assim, no que respeita à actividade docente, leccionou nas licenciaturas de Economia e MAEG, pós-graduação, mestrado e regência de uma disciplina em 1997-1998 (Macroeconomia II).

Quanto à actividade científica, realizou investigação que justificou a apresentação de comunicações em conferências e seminários e algumas publicações.

Participou, também, em vários júris de doutoramento e mestrado.

Teve o cuidado de informar no relatório as classificações que tem obtido nos inquéritos pedagógicos, as quais são excelentes.

Nestes termos, sou de parecer favorável à nomeação definitiva do Prof. Doutor João Carlos Ferreira Lopes como professor auxiliar.

O Relator, José Martins Barata.

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º dpublicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O Doutor João Carlos Ferreira Lopes apresentou o seu relatório de actividades pedagógicas e científicas relativas ao último quinquénio.

Desse relatório, destacamos o seguinte:

1) Uma intensa actividade docente, em duas disciplinas de licenciatura do ISEG (Política Económica e Macroeconomia II, sendo desta regente em 1997-1998), e, bem assim, no mestrado de Economia Agrária da Universidade de Évora. Leccionou ainda o bloco de Macroeconomia do círculo de estudos para professores do ensino secundário (Programa Focus);

2) Um satisfatório número de publicações, sendo uma numa revista com referee, outra em conferência com referee e outra um working paper do Departamento de Economia;

3) Participação activa e empenhada na unidade de Estudos de Complexidade em Economia;

4) Participação em dois júris de doutoramento e dois de mestrado;

5) Durante dois anos, membro da comissão executiva do Departamento de Economia;

6) Finalmente (mas não em último lugar), obteve sistematicamente uma classificação elevada na avaliação, por parte dos alunos, da sua prestação como docente.

Trata-se pois de um currículo de inegável mérito e equilibrado, embora se possa notar uma falta que tem a ver com a ausência de orientações de mestrado ou doutoramento.

No entanto, não parece que a existência de orientações desse tipo deva ser exigida a um professor auxiliar.

Por todas estas razões, sou de parecer que a actividade exercida pelo Doutor João Carlos Ferreira Lopes justifica plenamente a sua nomeação definitiva como professor auxiliar do Departamento de Economia.

O Relator, João Martins Ferreira do Amaral.

15 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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