Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 474/2002, de 1 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 474/2002. - Para os devidos efeitos se rectifica que no despacho (extracto) n.º 2978/2002, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002, a p. 2548, e relativo ao licenciado João Carlos Ferreira Ribeiro, rectifica-se que onde se lê "com efeitos a partir da data de entrada em exercício de funções a verificar-se após a publicação no Diário da República do despacho autorizatório" deve ler-se "com efeitos a partir da data da aceitação".

14 de Fevereiro de 2002. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986813.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda