Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 62/2002, de 1 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 62/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 8 de Janeiro de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Cinfães, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno em baixo identificada e assinalada na planta em anexo:

Parcela de terreno com a área total de 285 m2, a destacar de um prédio rústico sito na freguesia de Nespereira e denominado "Vila Nova", inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 3715 e omisso na competente Conservatória do Registo Predial, pertencente a Alexandre Alves Pereira e esposa Maria do Carmo Rodrigues Ribeiro.

A expropriação tem por fim a execução da obra "Rectificação e Pavimentação da E. M. Ervilhais/Pereira".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas n.os 225/DSJ, de 20 de Setembro de 2001, e 298/DSJ, de 21 de Dezembro de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução 123 098/01, também desta Direcção-Geral.

7 de Fevereiro de 2002. - A Subdirectora-Geral, por subdelegação, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda