Despacho 4557/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na administradora hospitalar de 3.ª classe Dr.ª Rute Andrade Pais Pinto Reis a competência para autorizar termos de responsabilidade para meios complementares de diagnóstico requisitados ao exterior.
Para efeitos da presente delegação, devem ser elaborados relatórios mensais sobre as autorizações dadas.
Este despacho produz efeitos desde 6 de Fevereiro de 2002, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito desta delegação, tenham sido praticados pela referida administradora hospitalar.
6 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, L. Caldeira Pinto.