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Deliberação 194/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Deliberação 194/2002. - Considerando o disposto no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, nomeadamente nos seus artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º;

Ao abrigo do disposto nos artigos 22.º e 23.º do referido diploma:

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 31 de Janeiro de 2002, delibera o seguinte:

1.º

Pré-requisitos

Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2002-2003 são os constantes do anexo à presente deliberação.

2.º

Homologação

São homologados os regulamentos de realização dos pré-requisitos a que se refere o anexo à presente deliberação.

3.º

Resultado dos pré-requisitos que se destinam exclusivamente à selecção

Os pré-requisitos destinados exclusivamente à selecção dos candidatos têm o seu resultado expresso em Apto e Não apto e não são considerados para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.

4.º

Resultado dos pré-requisitos que se destinam à selecção e seriação

Os pré-requisitos destinados simultaneamente à selecção e seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso em:

a) Apto, com uma classificação numérica na escala de 100 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98; ou

b) Não apto.

5.º

Pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriação

Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98.

31 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

ANEXO

Candidatura 2002-2003

Pré-requisitos - Correspondências

Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003

Correspondências entre pré-requisitos - encontram agrupados os pré-requisitos que podem substituir-se entre si, ou seja, se satisfaz o pré-requisito para um curso de um determinado grupo satisfaz igualmente o pré-requisito para qualquer outro dos cursos indicados nesse grupo.

(ver documento original)

Outras informações sobre esta matéria devem ser solicitadas às instituições de ensino superior a que o estudante pretende concorrer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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