Deliberação 194/2002. - Considerando o disposto no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, nomeadamente nos seus artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º;
Ao abrigo do disposto nos artigos 22.º e 23.º do referido diploma:
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 31 de Janeiro de 2002, delibera o seguinte:
1.º
Pré-requisitos
Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2002-2003 são os constantes do anexo à presente deliberação.
2.º
Homologação
São homologados os regulamentos de realização dos pré-requisitos a que se refere o anexo à presente deliberação.
3.º
Resultado dos pré-requisitos que se destinam exclusivamente à selecção
Os pré-requisitos destinados exclusivamente à selecção dos candidatos têm o seu resultado expresso em Apto e Não apto e não são considerados para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.
4.º
Resultado dos pré-requisitos que se destinam à selecção e seriação
Os pré-requisitos destinados simultaneamente à selecção e seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso em:
a) Apto, com uma classificação numérica na escala de 100 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98; ou
b) Não apto.
5.º
Pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriação
Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98.
31 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.
ANEXO
Candidatura 2002-2003
Pré-requisitos - Correspondências
Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003
Correspondências entre pré-requisitos - encontram agrupados os pré-requisitos que podem substituir-se entre si, ou seja, se satisfaz o pré-requisito para um curso de um determinado grupo satisfaz igualmente o pré-requisito para qualquer outro dos cursos indicados nesse grupo.
(ver documento original)
Outras informações sobre esta matéria devem ser solicitadas às instituições de ensino superior a que o estudante pretende concorrer.