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Aviso 2935/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 2935/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 72.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica o técnico profissional de 1.ª classe, da carreira de técnico profissional do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, Célio Eduardo Ferreira de Assunção Mendes, notificado de que, por despacho do Ministro da Educação de 18 de Dezembro de 2001, lhe foi aplicada a pena de demissão.

No prazo máximo de 60 dias após esta publicação poderá o notificado impugnar ou requerer a reabertura do processo.

4 de Fevereiro de 2002. - A Secretária-Geral, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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