Aviso 2935/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 72.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica o técnico profissional de 1.ª classe, da carreira de técnico profissional do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, Célio Eduardo Ferreira de Assunção Mendes, notificado de que, por despacho do Ministro da Educação de 18 de Dezembro de 2001, lhe foi aplicada a pena de demissão.
No prazo máximo de 60 dias após esta publicação poderá o notificado impugnar ou requerer a reabertura do processo.
4 de Fevereiro de 2002. - A Secretária-Geral, Joana Santos.