Deliberação 193/2002. - Considerando a definição de uma nova estrutura interna do INPI, aprovada no âmbito da portaria 658/2001 (2.ª série), de 8 de Março (Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2001), e dos seus estatutos:
Considerando ainda a estrutura em vigor, aprovada pela deliberação 1039/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 2001, o conselho de administração deliberou, no quadro das suas competências, aprovar a reorganização da Direcção de Marcas, consubstanciando-se na passagem de uma estruturação sectorial dos departamentos (Marcas Nacionais e Marcas Internacionais) para uma filosofia funcional (Exame e Contencioso e de Gestão de Direitos).
Deliberou ainda mandar publicar a sua implementação com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2002, revogando, na parte correspondente, o modelo que vigora desde 9 de Abril de 2001 (em anexo).
14 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Jaime Serrão Andrez.
ANEXO
Estrutura interna do INPI
São as seguintes as unidades de nível 1 e de nível 2:
Unidades de nível 1:
...
...
...
...
...
Unidades de nível 2:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
10) ...
11) Departamento de Contencioso e de Gestão dos Direitos;
12) Departamento de Exame.
Direcção de marcas
A Direcção de Marcas (DM) [...]:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
Para prossecução das suas competências, a Direcção de Marcas compreende:
O Departamento de Contencioso e de Gestão dos Direitos, ao qual compete:
Analisar os pedidos de registo sobre os quais tenha sido proferida uma recusa provisória ou haja sido interposta reclamação e, ainda, todos os tipos de recurso;
Realizar os actos e procedimentos relativos à manutenção, modificação e extinção dos direitos;
Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos registos;
Colaborar com entidades, judiciais e outras, na concretização de acções, preventivas ou repressivas, designadamente nos domínios da contrafacção e concorrência desleal, realizando peritagens, elaborando pareceres e relatórios e fornecendo a informação necessária, entre o mais;
Organizar e tratar o expediente, os arquivos e os processos de registo para efeito de publicação no Boletim da Propriedade Industrial.
O Departamento de Exame, ao qual compete:
Assegurar os actos e procedimentos que têm lugar entre a recepção dos pedidos de registo - independentemente da via de protecção solicitada - e a sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial;
Realizar os actos tendentes à concessão, recusa ou recusa provisória dos pedidos de registo.