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Deliberação 193/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Deliberação 193/2002. - Considerando a definição de uma nova estrutura interna do INPI, aprovada no âmbito da portaria 658/2001 (2.ª série), de 8 de Março (Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2001), e dos seus estatutos:

Considerando ainda a estrutura em vigor, aprovada pela deliberação 1039/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 2001, o conselho de administração deliberou, no quadro das suas competências, aprovar a reorganização da Direcção de Marcas, consubstanciando-se na passagem de uma estruturação sectorial dos departamentos (Marcas Nacionais e Marcas Internacionais) para uma filosofia funcional (Exame e Contencioso e de Gestão de Direitos).

Deliberou ainda mandar publicar a sua implementação com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2002, revogando, na parte correspondente, o modelo que vigora desde 9 de Abril de 2001 (em anexo).

14 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Jaime Serrão Andrez.

ANEXO

Estrutura interna do INPI

São as seguintes as unidades de nível 1 e de nível 2:

Unidades de nível 1:

...

...

...

...

...

Unidades de nível 2:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

10) ...

11) Departamento de Contencioso e de Gestão dos Direitos;

12) Departamento de Exame.

Direcção de marcas

A Direcção de Marcas (DM) [...]:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

Para prossecução das suas competências, a Direcção de Marcas compreende:

O Departamento de Contencioso e de Gestão dos Direitos, ao qual compete:

Analisar os pedidos de registo sobre os quais tenha sido proferida uma recusa provisória ou haja sido interposta reclamação e, ainda, todos os tipos de recurso;

Realizar os actos e procedimentos relativos à manutenção, modificação e extinção dos direitos;

Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos registos;

Colaborar com entidades, judiciais e outras, na concretização de acções, preventivas ou repressivas, designadamente nos domínios da contrafacção e concorrência desleal, realizando peritagens, elaborando pareceres e relatórios e fornecendo a informação necessária, entre o mais;

Organizar e tratar o expediente, os arquivos e os processos de registo para efeito de publicação no Boletim da Propriedade Industrial.

O Departamento de Exame, ao qual compete:

Assegurar os actos e procedimentos que têm lugar entre a recepção dos pedidos de registo - independentemente da via de protecção solicitada - e a sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial;

Realizar os actos tendentes à concessão, recusa ou recusa provisória dos pedidos de registo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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