Despacho 4501/2002 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto na alínea e) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, foram aprovadas, ouvido o senado, as seguintes alterações dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, cuja publicação é anexa ao presente despacho.
30 de Janeiro de 2002. - O Reitor, José Barata-Moura.
ANEXO
É aditada uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 22.º
"Artigo 22.º
Competências
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Nomear um professor encarregado da direcção da Biblioteca da Faculdade, sob proposta do conselho pedagógico, ouvido o conselho científico.
2 - ..."
A alínea d) do artigo 31.º passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 31.º
Competências
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Propor ao conselho directivo um professor encarregado da direcção da Biblioteca da Faculdade;
e) ..."
O artigo 47.º passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 47.º
Serviços centrais
1 - A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa dispõe dos seguintes serviços centrais, funcionando na dependência do presidente do conselho directivo:
a) Serviços Administrativos, que compreendem a Divisão Académica e a Divisão Administrativa e Financeira;
b) Biblioteca;
c) Serviços técnicos e oficinais.
2 - A organização e competências de cada serviço constarão de regulamento aprovado pelo conselho directivo."