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Despacho 4499/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4499/2002 (2.ª série). - Sob proposta da comissão científica do Departamento de Matemática, foram aprovadas pelo conselho científico, reunido em 19 de Dezembro de 2001, alterações aos n.os 2.º e 4.º do Regulamento do Mestrado em Matemática, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 21 de Maio de 1999 [despacho 10 102/99, (2.ª série)], cujo texto que a seguir se transcreve substitui o anteriormente publicado:

"2.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado em Matemática os licenciados em Matemática, ou curso superior equivalente, com classificação mínima de 14 valores. Para as especializações em Estatística e Investigação Operacional, Optimização e Teoria do Controlo e Álgebra e Teoria dos Sistemas, são ainda admitidos à candidatura à matrícula os licenciados em Economia, Gestão, Engenharia e Física ou cursos superiores equivalentes com classificação não inferior a 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado em Matemática poderá propor a admissão da candidatura à inscrição de candidatos com licenciaturas nas condições do n.º 1.º, com classificação inferior a 14 valores, cujo currículo, no entanto, demonstre uma adequada preparação científica de base.

4.º

Seriação de candidatos

Os candidatos à matrícula no mestrado em Matemática serão seriados pelo conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão coordenadora previamente ratificada pela comissão científica do Departamento de Matemática, tendo em consideração os seguintes critérios:

1) Currículo académico;

2) Currículo científico e profissional.

Quando tal se revele aconselhável, para uma melhor caracterização do perfil do candidato e seus objectivos, poderá este ser convidado para uma entrevista."

7 de Janeiro de 2002. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986592.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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