Deliberação 179/2002. - Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior a fixação do elenco das provas de ingresso, sob proposta das instituições de ensino superior.
Considerando que nos últimos anos se tem assistido a uma procura crescente da disciplina de Espanhol pelos estudantes do ensino secundário;
Considerando que do actual elenco das provas de ingresso já constam as disciplinas de Alemão, Francês e Inglês;
Considerando a proposta apresentada pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 15 de Janeiro de 2002, delibera o seguinte:
1.º
Elenco de provas de ingresso
O elenco de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2002-2003 é o constante do anexo I à presente deliberação, passando a incluir a disciplina de Espanhol.
2.º
Aplicação
1 - A utilização pelas instituições de ensino superior da disciplina de Espanhol como prova de ingresso apenas produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2003-2004, por força do disposto no n.º 2.º da deliberação da CNAES n.º 384/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 30 de Junho de 1999.
2 - As instituições de ensino superior que pretendam proceder a alterações dos respectivos elencos de provas de ingresso, na sequência da introdução da disciplina de Espanhol, devem comunicar essa intenção à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior até 30 de Abril de 2002, nos termos do disposto na ref. 8 do anexo II do aviso 4354/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 2000, corrigido pela rectificação 2406/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 2000.
3.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2002-2003 concretizam-se através dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 296-A/98, nos termos de tabelas a publicar a coberto de deliberação própria.
4.º
Norma revogatória
O disposto no n.º 1.º da presente deliberação revoga o disposto no n.º 1.º da deliberação 1556/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 28 de Setembro de 2001.
15 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.
ANEXO I
Elenco de provas de ingresso para 2002-2003
Código ... Nome
01 ... Alemão.
02 ... Biologia.
03 ... Desenho.
04 ... Direito.
05 ... Economia.
06 ... Filosofia.
07 ... Física.
08 ... Francês.
09 ... Geografia.
10 ... Geologia.
11 ... Geometria Descritiva.
12 ... Grego.
13 ... História.
14 ... História das Artes Visuais.
15 ... Inglês.
16 ... Latim.
17 ... Literatura Portuguesa.
18 ... Matemática.
19 ... Português.
20 ... Psicologia.
21 ... Química.
22 ... Sociologia.
25 ... Espanhol.