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Portaria 23547, de 21 de Agosto

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960.

Texto do documento

Portaria 23547
Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mesmo Estatuto até 31 de Dezembro de 1970.

Ministério da Marinha, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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