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Portaria 23/81, de 12 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Banco de Fomento Nacional um empréstimo até ao montante do 600000 contos.

Texto do documento

Portaria 23/81
de 12 de Janeiro
Considerando que a aquisição de material e instalações de telecomunicações será, de harmonia com o plano de financiamento da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, financiada por crédito interno;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Estatuto daquela Empresa, o qual constitui o anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Autorizar a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Banco de Fomento Nacional um empréstimo até ao montante de 600000 contos, à taxa de 22,25% ao ano, alterável pelo Banco de Fomento Nacional dentro dos limites legais em vigor à data da alteração e amortizável em doze prestações semestrais, vencendo-se a primeira no 18.º mês a contar da data da recepção da carta-contrato.

2.º Aquela Empresa inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros do empréstimo.

3.º Se à data da celebração do contrato tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para empréstimo a prazo idêntico ao constante desta portaria (seis anos), fica autorizada a Empresa a celebrar o contrato, estipulando-se a taxa de juro que nessa data vigorar.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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