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Declaração DD6230, de 10 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 90/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1980 que aprova para ratificação a Convenção n.º 109, relativa aos salários, à duração do trabalho a bordo e às lotações, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a versão portuguesa da Convenção n.º 109, relativa aos salários, à duração do trabalho a bordo e às lotações, anexa ao Decreto 90/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 15.º, n.º 2, alínea b), ii), onde se lê «canso: cinco horas;» deve ler-se «Nos outros dias: oito horas dentro de um período de doze horas.».

No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê «a bordo de navios costeiros e de cabotagem de longo curso» deve ler-se «a bordo de navios costeiros, de cabotagem e de longo curso».

No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê «correspondente de serviço a bordo ou em qualquer outra» deve ler-se «correspondente de serviço e de presença a bordo ou em qualquer outra».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/10/plain-198625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-23 - Decreto 90/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação a Convenção n.º 109, relativa aos salários, à duração do trabalho a bordo e às lotações, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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