Declaração DD6230, de 10 de Janeiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 8, de 10.01.1981, Pág. 62
-
Data:
1981-01-10
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 90/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1980 que aprova para ratificação a Convenção n.º 109, relativa aos salários, à duração do trabalho a bordo e às lotações, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a versão portuguesa da Convenção n.º 109, relativa aos salários, à duração do trabalho a bordo e às lotações, anexa ao
Decreto 90/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 15.º, n.º 2, alínea b), ii), onde se lê «canso: cinco horas;» deve ler-se
«Nos outros dias: oito horas dentro de um período de doze horas.».
No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê «a bordo de navios costeiros e de cabotagem
de longo curso» deve ler-se «a bordo de navios costeiros, de cabotagem e de longo curso».
No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê «correspondente de serviço a bordo ou em
qualquer outra» deve ler-se «correspondente de serviço e de presença a bordo ou em qualquer outra».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/10/plain-198625.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198625.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1980-09-23 -
Decreto
90/80 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova para ratificação a Convenção n.º 109, relativa aos salários, à duração do trabalho a bordo e às lotações, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/198625/declaracao-DD6230-de-10-de-janeiro