Declaração DD6229, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 8, de 10.01.1981, Pág. 62
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Data:
1981-01-10
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro, que regulamenta os sistemas de recrutamento, concursos e provimento para o pessoal da Administração Local.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto Regulamentar 68/80, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 255, de 4 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «Sem prejuízo do concurso cumulativo a outras»
deve ler-se «Sem prejuízo do recurso cumulativo a outras».
No artigo 26.º, n.º 3, onde se lê «nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º»
deve ler-se «nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º».
No artigo 31.º, n.º 4, onde se lê «a que se refere o número anterior» deve ler-se
«a que se refere o n.º 2».
No artigo 32.º, onde se lê «as categorias de tesoureiro e de oficial
administrativo» deve ler-se «as categorias de chefe de secção, de tesoureiro e de oficial administrativo».
No artigo 35.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «para a categoria de chefe de
município de 3.ª ordem» deve ler-se «para a categoria de chefe de secretaria de município de 3.ª ordem».
No artigo 57.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei 191-C/79, de 23 de Junho»
deve ler-se «Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho».
No artigo 60.º, onde se lê «mediante decreto regional» deve ler-se «mediante
decreto regulamentar regional».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/10/plain-198623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198623.dre.pdf .
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