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Resolução 7/81, de 10 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o prazo fixado no n.º 4 da Resolução n.º 187/79, de 6 de Junho que determina a cessação da intervenção do Estatuto na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 7/81
Pela Resolução 187/79, de 6 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Junho de 1979, foi decidido pôr termo à intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L.

No seu n.º 4 estabelece aquela resolução que a empresa proceda, até 31 de Dezembro de 1980, à entrega da sua proposta de contrato de viabilização.

Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos, não foi possível a Mármores do Condado, S. A. R. L., concluir, em tempo oportuno, os estudos necessários à elaboração da referida proposta:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu:
1 - Prorrogar até 31 de Março de 1981 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução 187/79, de 6 de Junho.

2 - Manter igualmente, nos termos da legislação em vigor, até à outorga do contrato de viabilização, mas nunca para além de 29 de Junho de 1981, o regime fixado no n.º 9 da mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Resolução 187/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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