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Portaria 1150/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Hospital Geral de Santo António, através do seu conselho de gerência, a celebrar contrato para aquisição de equipamento de tomografia axial computorizada até ao montante de 52670760$00.

Texto do documento

Portaria 1150/81
de 31 de Dezembro
A necessidade de dotar os hospitais centrais dos meios indispensáveis ao desempenho das suas responsabilidades de estabelecimentos situados no topo da hierarquia hospitalar obriga a investimento vultuoso no domínio do seu apetrechamento. Neste sentido se reveste da maior importância a aquisição pelo Hospital Geral de Santo António de equipamento de tomografia axial computorizada que a presente portaria visa concretizar.

Nestes termos e tendo em conta o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º Fica o Hospital Geral de Santo António autorizado, através do seu conselho de gerência, a celebrar contrato para aquisição de equipamento de tomografia axial computorizada até ao montante de 52670760$00, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2.º O encargo com a referida aquisição repartir-se-á pelos vários exercícios da seguinte forma:

Pelo exercício de 1981 - 30000000$00;
Pelo exercício de 1982 - 15000000$00;
Pelo exercício de 1983 - 7670760$00.
3.º O montante previsto no número precedente para pagamento em 1983 será acrescido da quantia necessária para perfazer o custo do equipamento referido no n.º 1, actualizado com base no câmbio oficial do dia em que ocorrer o primeiro pagamento (de 30000 contos), e ainda da quantia necessária para pagamento de uma taxa de juro mensal de 2%, devida a partir de 28 de Março de 1982, pela parte do custo total actualizado na data do primeiro pagamento que ficar em dívida na mesma data de 28 de Março de 1982.

4.º Os encargos resultantes da execução do disposto na presente portaria serão satisfeitos por conta das dotações do orçamento do Hospital Geral de Santo António nos anos atrás referidos, transitando para o ano seguinte o saldo que possa vir a ser apurado no ano anterior.

§ único. Na hipótese de as dotações para equipamento o permitirem, poderá o Hospital antecipar para 1982 a totalidade ou parte dos encargos previstos para 1983.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 30 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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