Portaria 1147/81
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:
1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto industrial de Aveiro pela importância de 22119654$20, que poderá elevar-se a 32000000$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1981 - 12000000$00;
Em 1982 - 20000000$00.
2 - À importância a despender no ano de 1982 acrescerá o saldo que eventualmente se apurar no ano anterior.
Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 31 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.