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Portaria 1146/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um 2.º termo adicional ao contrato celebrado com a firma António da Silva & Nunes, Lda., para a empreitada de adaptação do prédio n.º 132 da Rua de Damasceno Monteiro, às instalações da Inspecção-Geral de Finanças.

Texto do documento

Portaria 1146/81
de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um 2.º termo adicional ao contrato visado pelo Tribunal de Contas em 14 de Fevereiro de 1980, celebrado com a firma António da Silva & Nunes, Lda. para a empreitada de adaptação do prédio n.º 132 da Rua de Damasceno Monteiro às instalações da Inspecção-Geral de Finanças pela importância de 7120736$40.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do termo adicional referido no número anterior será suportado por verbas próprias da Inspecção-Geral de Finanças e não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1981 - 5000000$00;
b) Em 1982 - 2120736$40.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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