Portaria 1146/81
de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um 2.º termo adicional ao contrato visado pelo Tribunal de Contas em 14 de Fevereiro de 1980, celebrado com a firma António da Silva & Nunes, Lda. para a empreitada de adaptação do prédio n.º 132 da Rua de Damasceno Monteiro às instalações da Inspecção-Geral de Finanças pela importância de 7120736$40.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do termo adicional referido no número anterior será suportado por verbas próprias da Inspecção-Geral de Finanças e não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1981 - 5000000$00;
b) Em 1982 - 2120736$40.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.