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Edital 542/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 542/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, faço público que, por meu despacho de 25 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um assistente para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, para a área científica de Engenharia Química, grupo de disciplinas de Tecnologia Química.

2 - O recrutamento será feito nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, de entre candidatos com licenciatura em Engenharia Química, com informação final mínima de Bom ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

3 - O concurso é válido para o ano lectivo 2001-2002.

4 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Quinta da Nora, apartado 10 057, 3031-601 Coimbra, e dele deverão constar o nome completo, filiação, naturalidade, local e data de nascimento, residência, estado civil, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final e a situação profissional actual.

5 - Os candidatos deverão instruir os processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Fotocópia da(s) certidão(ões) de habilitações onde constem as disciplinas curriculares e respectivas classificações e a classificação final;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;

e) Lista completa da documentação apresentada.

6 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, da data e da instituição em que foram obtidos;

c) Cópias de publicações e outros documentos que permitam ao júri avaliar as aptidões dos candidatos para o desempenho do cargo a concurso;

d) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

e) Frequência de acções de formação;

f) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados.

Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

7 - O presente concurso decorrerá em duas fases:

Avaliação curricular - relevância do currículo científico e profissional no grupo de disciplinas da área científica em que é aberto o concurso;

Entrevista - resultado de uma entrevista onde se apreciarão as motivações e disponibilidades para o trabalho com dedicação plena, no âmbito do grupo de disciplinas da área científica para que é aberto o concurso.

A não comparência à entrevista é eliminatória.

8 - A ordenação dos candidatos será feita com base na classificação definida pela seguinte fórmula:

CF=(7 AC+3 E)/10

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

9 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Quinta da Nora, apartado 10 057, 3031-601 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço.

10 - As candidaturas serão apreciadas por um júri designado pelo conselho científico.

7 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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