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Aviso 2846/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2846/2002 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Fevereiro de 2002 do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em conjugação com a deliberação de 16 de Fevereiro de 1998 do mesmo Conselho, e nos termos do artigo 90.º, n.º 6, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, é aberto concurso para provimento do lugar de juiz do 3.º Juízo, 1.ª Secção, do Tribunal Tributário de 1.ª Instância do Porto.

1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

2 - Podem candidatar-se juízes de direito com, pelo menos, cinco anos de serviço na magistratura e classificação não inferior a Bom.

3 - Os requerimentos de admissão ao concurso, redigidos em papel normalizado, devem ser dirigidos ao presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conter a identificação do candidato (nome completo e lugar que ocupa) e a indicação precisa da sua residência e do local, se outro preferir, para receber quaisquer notificações respeitantes ao concurso, e serem apresentados pessoalmente na Secretaria do referido Conselho, Rua de São Pedro de Alcântara, 79, 1269-137 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

4 - Os candidatos devem juntar aos seus requerimentos os documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 2 deste aviso e ainda dos que queiram apresentar para efeitos de apreciação, nomeadamente:

a) Documentos comprovativos das anteriores classificações de serviço na magistratura, da antiguidade nesta e da graduação obtida em concursos;

b) Quaisquer outros elementos relevantes para a prova da idoneidade dos candidatos e da sua capacidade de adaptação relativamente ao cargo a prover.

5 - A graduação dos candidatos será feita nos termos do artigo 84.º do ETAF.

14 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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