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Portaria 1140/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Centro Norte do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil a celebrar contrato com a SOLOR - Sociedade Lusitana de Organização, Lda., para fornecimento de equipamento de informática.

Texto do documento

Portaria 1140/81
de 31 de Dezembro
No desenvolvimento da automatização dos serviços do Centro Norte do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, e de acordo com planos anteriormente aprovados, obtido parecer favorável da Direcção-Geral da Organização Administrativa, foi aberto concurso público para o aluguer de um computador, tornando-se agora necessário providenciar para que, em tempo oportuno, se disponha do material adjudicado.

Nestes termos:
Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:

1.º É autorizado o Centro Norte do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil a celebrar contrato com a SOLOR - Sociedade Lusitana de Organização, Lda., pelo valor de 31600 contos, para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento de informática, nos anos de 1981 a 1985.

2.º Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não poderão, em cada ano, exceder os seguintes valores:

Em 1981 - 3300000$00;
Em 1982 - 5000000$00;
Em 1983 - 6400000$00;
Em 1984 - 7800000$00;
Em 1985 - 9100000$00.
3.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados, no corrente ano económico, por verbas próprias inscritas no capítulo 15.º, div. 07, subdiv. 05, C. E. 29.00 "Aquisição de serviços - Locação de bens», do Orçamento Geral do Estado.

4.º As importâncias fixadas para os anos de 1982 e seguintes serão suportadas por verbas adequadas a inscrever no mesmo orçamento.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, 31 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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