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Portaria 1125/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Instituto Hidrográfico a celebrar contrato para a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos que compõem o seu sistema de aquisição e tratamento de dados Hydraut.

Texto do documento

Portaria 1125/81
de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de assegurar a manutenção dos equipamentos constitutivos do sistema de aquisição e tratamento automático de dados hidrográficos ultimamente adquiridos pelo Instituto Hidrográfico;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo do Instituto Hidrográfico a celebrar contrato para a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos que compõem o seu sistema de aquisição e tratamento de dados Hydraut.

2.º O referido contrato, que poderá ser feito em moeda estrangeira, se for necessário, não poderá exceder, no ano de 1981, o encargo correspondente a 1170000$00.

3.º Em cada um dos 7 anos seguintes o limite de encargos será o montante em escudos correspondente ao quantitativo em moeda estrangeira, se for o caso, respeitante ao ano precedente, acrescido de 10%.

4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento privativo do Instituto Hidrográfico.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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