A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1125/81, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Instituto Hidrográfico a celebrar contrato para a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos que compõem o seu sistema de aquisição e tratamento de dados Hydraut.

Texto do documento

Portaria 1125/81
de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de assegurar a manutenção dos equipamentos constitutivos do sistema de aquisição e tratamento automático de dados hidrográficos ultimamente adquiridos pelo Instituto Hidrográfico;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo do Instituto Hidrográfico a celebrar contrato para a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos que compõem o seu sistema de aquisição e tratamento de dados Hydraut.

2.º O referido contrato, que poderá ser feito em moeda estrangeira, se for necessário, não poderá exceder, no ano de 1981, o encargo correspondente a 1170000$00.

3.º Em cada um dos 7 anos seguintes o limite de encargos será o montante em escudos correspondente ao quantitativo em moeda estrangeira, se for o caso, respeitante ao ano precedente, acrescido de 10%.

4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento privativo do Instituto Hidrográfico.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda