Portaria 1124/81
de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de proceder à instalação de um parque de antenas de transmissão na Estação Radionaval de Sagres;
Tratando-se de empreitada cujo prazo de execução é de 10 meses;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção das Infra-Estruturas Navais a celebrar contratos até ao montante de 11500000$00 para a instalação de um parque de antenas de transmissão na Estação Radionaval de Sagres.
2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1981 - 8000000$00;
Em 1982 - 3500000$00.
3.º A importância a despender no ano de 1982 será acrescida do saldo apurado no ano precedente.
4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Marinha.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.