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Portaria 1122/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção das Infra-Estruturas Navais a celebrar contratos até ao montante de 12500000$00 para a aquisição e instalação de equipamentos que permitam a ampliação da capacidade do feixe hertziano entre Lisboa e o Alfeite.

Texto do documento

Portaria 1122/81
de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de proceder à ampliação da capacidade do feixe hertziano entre Lisboa e o Alfeite;

Tratando-se de fornecimento de material que, embora possa ser encomendado no corrente ano económico, só será entregue em 1983;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção das Infra-Estruturas Navais a celebrar contratos até ao montante de 12500000$00 para a aquisição e instalação de equipamentos que permitam a ampliação da capacidade do feixe hertziano entre Lisboa e o Alfeite.

2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1981 - 5500000$00;
Em 1983 - 7000000$00.
3.º A importância a despender em cada ano será acrescida do saldo apurado no ano ou anos precedentes.

4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Marinha.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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