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Resolução 274/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 548/80, de 18 de Novembro, que extingue o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Texto do documento

Resolução 274/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei 548/80, de 18 de Novembro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/31/plain-198506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-18 - Decreto-Lei 548/80 - Conselho da Revolução

    Extingue o Fundo de Defesa Militar do Ultramar a que se referem o Decreto-Lei n.º 448/72 e a Portaria n.º 696/72, respectivamente de 13 e 29 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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