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Aviso 2776/2002, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2776/2002 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Setembro de 2001 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, por delegação de competências:

Licenciado Álvaro Luís Correia de Nóbrega - autorizada a prorrogação do contrato administrativo de provimento para exercer as funções de assistente estagiário, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 19/80, de 16 de Julho.

Licenciada Carla Cristina Graça Pinto - autorizada a prorrogação do contrato administrativo de provimento para exercer as funções de assistente estagiária, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 19/80, de 16 de Julho.

Licenciada Carla Isabel Simões dos Santos Cruz - autorizada a prorrogação do contrato administrativo de provimento para exercer as funções de assistente estagiária, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 19/80, de 16 de Julho.

Licenciada Cláudia Sofia Santiago Ribeiro Vaz Jorge - autorizada a prorrogação do contrato administrativo de provimento para exercer as funções de assistente estagiária, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 19/80, de 16 de Julho.

Licenciada Dália Maria de Sousa Gonçalves da Costa - autorizada a prorrogação do contrato administrativo de provimento para exercer as funções de assistente estagiária, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 19/80, de 16 de Julho.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Óscar Soares Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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