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Contrato (extracto) 935/2002, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 935/2002. - Por despacho do vice-reitor de 1 de Agosto de 2001, por delegação do reitor:

Óscar Proença Dias, professor auxiliar convidado a 30% além do quadro da Faculdade de Medicina de Lisboa - reconduzido o contrato por um quinquénio, com efeitos a 1 de Agosto de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Por despacho do vice-reitor de 1 de Novembro de 2001, por delegação do reitor:

Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho - contratado como professor auxiliar convidado, em regime de tempo parcial, 30%, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 2 de Novembro de 2001, válido por um quinquénio. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base no parecer circunstanciado e fundamentado dos Profs. Doutores Lesseps António Lourenço dos Reys, José Manuel Domingos Pereira Miguel e Armando José Pinho Pereirinha, o conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa, reunido em 23 de Outubro de 2001, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Paulo de Lys Girou Martins Ferrinho satisfaz os requisitos do artigo 15.º do ECDU, pelo que deliberaram propor a sua contratação como professor auxiliar convidado a 30% da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

22 de Janeiro de 2002. - A Secretária, Maria Helena Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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