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Despacho 4222/2002, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4222/2002 (2.ª série). - Delegação de competências de autoridade de saúde. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização ao médico Adelino Cerqueira Leitão, assistente graduado da carreira médica de clínica geral, pertencente ao Centro de Saúde do Cacém, Sub-Região de Saúde de Lisboa para a prática no concelho de Sintra, área do Centro de Saúde do Cacém, dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/99, de 29 de Setembro:

Efectuar as inspecções médicas determinadas por lei ou regulamento e passar os respectivos atestados.

O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo referido médico no âmbito das competências delegadas.

7 de Fevereiro de 2002. - O Adjunto do Delegado Regional de Saúde, Mário Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Decreto-Lei 336/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transfere a parcela da margem dominal denominada «Praia Formosa» freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto, na qual se encontra implantado o imóvel designado por Pousada da Praia Formosa, do domínio público do Estado para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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