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Aviso 591/2006, de 5 de Junho

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Sumário

Torna público, por notificação datada de 27 de Abril de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Hungria, em 6 de Abril de 2005, ratificado a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 591/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 27 de Abril de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Hungria, em 6 de Abril de 2005, ratificado a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993, com a seguinte declaração:

To paragraph 4 of article 22.
In accordance with paragraph 4 of article 22 of the Convention, adoptions of children habitually resident in the territory of the Republic of Hungary may only take place if the functions of the central authorities are performed in accordance with paragraph 1 of article 22.

To paragraph 2 of article 23.
In accordance with paragraph 2 of article 23 of the Convention, the Ministry of Youth, Family, Social and Equal Opportunities shall issue the certificates referred to in paragraph 1 of article 23.

Traduction
Paragraphe 4 de l'article 22.
Conformément au paragraphe 4 de l'article 22 de la Convention, les adoptions d'enfants dont la résidence habituelle est située sur le territoire de la République de Hongrie ne peuvent avoir lieu que si les fonctions conférées aux autorités centrales sont exercées conformément au paragraphe premier de l'article 22.

Paragraphe 2 de l'article 23.
Conformément au paragraphe 2 de l'article 23 de la Convention, le ministère de la Jeunesse, de la Famille et de l'Égalité des chances sociales délivrera les certificats visés au paragraphe premier de l'article 23.

Tradução
N.º 4 do artigo 22.º
Nos termos do n.º 4 do artigo 22.º da Convenção, as adopções de crianças cuja residência habitual se situe no território da República da Hungria só podem ocorrer se as funções confiadas às autoridades centrais forem exercidas nos termos do n.º 1 do artigo 22.º

N.º 2 do artigo 23.º
Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Convenção, o Ministério da Juventude, Família e Igualdade de Oportunidades Sociais deverá emitir os certificados mencionados no n.º 1 do artigo 23.º

De acordo com o artigo 46.º, n.º 2, alínea a), da Convenção, esta entrou em vigor para a República da Hungria em 1 de Agosto de 2005.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 16 de Maio de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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