Aviso 589/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 27 de Abril de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem Malta e a República da Hungria comunicado as suas autoridades competentes para efeitos da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
A autoridade competente designada por Malta é a seguinte:
Department of Family Welfare (Mr. Frank Mifsud, Director), Social Work Centre, 469, St. Joseph High Road, Santa Venera, HMR 18, Malta; telefone: +35621443415/21441311; fax: +35621490468; endereço electrónico: frank.mifsul@gov.mt.
A autoridade competente designada pela República da Hungria para efeitos do artigo 6.º da Convenção é:
The Ministry of Youth, Family, Social and Equal Opportunities.
Traduction
Le ministère de la Jeunesse, de la Famille et de l'Égalité des chances sociales.
Tradução
O Ministério da Juventude, Família e Igualdade de Oportunidades Sociais.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Maio de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.