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Aviso 2676/2002, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2676/2002 (2.ª série). - Referência n.º 42/2002 - concurso interno geral de acesso para cinco lugares vagos para a categoria de chefe de secção. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Julho de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, proferido por competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de cinco lugares na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde de Abrantes - um lugar;

Centro de Saúde de Fátima - um lugar;

Centro de Saúde de Mação - um lugar;

Centro de Saúde de Torres Novas - dois lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos no n.º 1 do presente aviso e para os que venham a ser necessários prover, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - Centros de Saúde de Abrantes, Fátima, Mação e Torres Novas.

4 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular; e

Entrevista profissional de selecção.

4.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e serão ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso.

4.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.

4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.

6 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, durante as horas normais de expediente, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, referenciando a categoria a que se candidata, bem como indicação do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

7.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional realizadas.

7.4 - A declaração a que se refere a alínea a) do n.º 7.3 do presente aviso será oficiosamente entregue ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, sendo dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 7.3 deste aviso determina a exclusão do concurso.

8 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placar da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, 2.º, Santarém.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Carlos António Marçal, chefe de repartição.

2.º Maria Clara da Fonseca Rodrigues Leitão, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

1.º Maria Natália Duarte Guedes dos Santos, chefe de repartição.

2.º Maria Helena Duarte Tainha Constantino, assessora principal.

11 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo mencionado em 1.º lugar.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Janeiro de 2002. - O Coordenador Sub-Regional, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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