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Despacho 4171/2002, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4171/2002 (2.ª série). - Considerando a necessidade de manter em 2001-2002 o número de docentes que ingressaram nos quadros distritais de vinculação nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro;

Considerando o disposto no artigo 39.º daquele diploma legal, designadamente a movimentação do pessoal docente:

Nos termos do n.º 2 desta disposição legal determino e fixo para 2001-2002 o número de lugares de cada um dos quadros distritais de vinculação do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, criados pelo Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, conforme consta do mapa seguinte:

MAPA

(ver documento original)

4 de Fevereiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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