Despacho 4101/2002 (2.ª série). - Na sequência do recurso hierárquico facultativo interposto por Maria Lúcia Crespo Abranches Soveral Pombeiro do despacho de homologação da lista de classificação final do concurso externo n.º 12 680-L/99 de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de relações públicas e de protocolo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 14 de Agosto de 1999, foi emitido o parecer 95/01 pelo Gabinete Jurídico e do Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, no qual se identifica a existência de vício de violação de lei pelo facto de o júri do concurso não ter procedido à definição prévia da totalidade dos critérios e parâmetros de avaliação dos candidatos, assim se violando os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade.
Nestes termos, revogo o despacho de homologação recorrido, anulo o concurso acima identificado e homologo o parecer 95/01, de 10 de Dezembro, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
6 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.