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Listagem 72/2002 - AP, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Listagem 72/2002 - AP. - Nomeados por transferência, precedendo concurso, nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro e por despacho de 1 de Setembro de 2001 do coordenador do Centro de Área Educativa de Vila Real, os seguintes educadores de infância do quadro único, para os jardins-de-infância indicados pelo nome, localidade, freguesia e concelho:

Cristina Maria Morgado Catarino, de Favaios, Favaios, Alijó - para Granja, Alijó.

Maria Manuela Rua Martins, de Oliveira do Hospital, Coimbra - para Sobrados, Passos, Sabrosa.

Maria Anunciação Barria Tuna, de Medrões, Medrões, Santa Marta de Penaguião - para Agarez, Vila Marim, Vila Real.

Maria Assunção Carvalho Morais Boura, de Bouça, Mouçós, Vila Real - para Bairro de São Vicente de Paula, Vila Real.

Marília Lurdes Fernandes Sousa Rebelo, de S. Martinho de Anta, S. Martinho de Anta, Sabrosa - para Bouça, Mouçós, Vila Real.

Maria da Conceição Verdelho Limoeiro Dias, de Santa Eugénia, Alijó - para Lamares, Lamares, Vila Real.

Maria Helena Barros Pimentel, de Nuzedo, Vila Pouca de Aguiar - para Vila Seca, Adoute, Vila Real.

Maria Fátima Moreira Guerra, de Cidadelha de Aguiar, Vila Pouca de Aguiar - para Vilarinho de Samardã, Vilarinho de Samardã, Vila Real.

21 de Dezembro de 2001. - O Coordenador, António Miguel Teixeira Costa Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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