Despacho 11 830/2006 (2.ª série) de 27 de Abril de
2006
Constituição da UNC - Unidade Nacional de Compras. - I - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2003, de 12 de Agosto, aprovou o Programa Nacional de Compras Electrónicas (PNCE) e o Decreto-Lei 16/2005, de 18 de Janeiro, constituiu a UMIC - Agência para a Sociedade de Conhecimento, I. P. (UMIC), cuja missão é o planeamento, a coordenação e o desenvolvimento de projectos nas áreas da sociedade de informação e governo electrónico.Relativamente às compras públicas, a UMIC promoveu projectos-piloto envolvendo oito Ministérios com o objectivo de, a nível ministerial, as compras serem centralizadas num único núcleo, geralmente integrado nas respectivas secretarias-gerais - as unidades ministeriais de compras (UMC). As compras transversais aos diversos ministérios passaram a ser processadas centralmente, assegurando a UMIC todo esse procedimento.
Os indicadores de poupança alcançados, mesmo incidindo apenas numa pequena parte do universo, foram muito satisfatórios, traduzindo, por um lado, o sucesso do projecto ao nível da agilidade e poupança para o Estado e, por outro lado, a necessidade de expansão dos procedimentos à restante Administração Pública.
Entretanto, essa experiência veio a ser alargada aos demais ministérios e apresenta já maturidade suficiente para que seja dado o próximo passo: a constituição da UNC - Unidade Nacional de Compras.
II - Pretende-se que seja a UNC a coordenar e regular todo o processo de aprovisionamento público e a assegurar as compras de categorias de produtos que sejam transversais a toda a Administração Pública. As UMC asseguram toda a gestão de existências (stock) e pagamentos e ainda os processos de compras relativos às categorias de produtos que sejam específicas do seu ministério, enquadrados nas orientações gerais emanadas pela UNC.
III - A UNC, pela flexibilidade de gestão necessária ao cabal cumprimento dos seus objectivos, assumirá a natureza de entidade pública empresarial (EPE). Assim, à luz dos objectivos supra-enunciados, determino o seguinte:
1 - Constituir um grupo de trabalho incumbido da preparação do anteprojecto de diploma de criação da UNC, EPE e respectivos estatutos, bem como da articulação desta entidade nacional com as diversas unidades ministeriais de compras, que será presidido pelo mestre António Lorena de Sèves e cuja restante composição é a seguinte:
a) Prof. Manuel Ricou, em representação da UMIC;
b) Mestre Manuel Freire de Barros;
c) Dr.ª Joana Pimentel de Campos e Dr. Rui Cardona Ferreira, em minha representação;
d) Dr.ª Maria de Lourdes Abraços Camacho da Conceição, em representação da Direcção-Geral do Património.
2 - O grupo de trabalho apresentará o relatório da sua actividade e respectivo anteprojecto de diploma até 31 de Maio de 2006.
27 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.