Resolução 270/81
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo perecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 574-G/81, em virtude de os n.os 1 e 2 do artigo 7.º desse projecto desrespeitarem o disposto no artigo 272.º da Constituição, nomeadamente no seu n.º 3.
Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.