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Despacho (extracto) 1871/2002, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1871/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 17 de Dezembro de 2001 da secretária-geral adjunta, por delegação:

Nomeados, definitivamente, na sequência de concurso, como técnicos profissionais especialistas principais, da carreira de técnico-profissional, do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, com efeitos à data do despacho, os seguintes elementos:

Maria Teresa dos Santos Ribeiro Mendes.

Filomena Maria Correia Ramos.

Maria Helena de Brito Paixão Pereira Andrade Sena.

José Pedro de Albuquerque Magalhães Oliveira.

Aníbal Manso Mariano.

Maria Arselina de Almeida Figueiredo.

António José Lucas Catarino.

Carlos Alberto Marques Ferreira.

Isabel Maria Rodrigues de Faria Ramalho dos Santos Silva.

Maria Tereza Bento Gomes dos Santos.

Luísa Manuel Toscano Souto Álvarez Veloso.

Leonor de Jesus Nunes Galhardas Vicente da Cruz.

Deolinda de Almeida Saraiva Pires.

Maria Teresa Varela Brito.

Hara Dase Machado de Santana Rodrigues.

Célia Mira Baptista dos Santos Ayres de Oliveira.

Maria Armanda Cardoso Fragoso.

Maria Adelaide Lucas Pires.

Ramiro Koehler de Castro Pereira.

António Baptista das Neves Marçal.

José Miguel Benoit Correia Contreiras.

José Manuel Marques Ferreira.

João da Cruz Carita Lopes.

Claudete Ribeiro da Conceição.

Carlos Alberto da Costa Cabral.

Jorge Manuel dos Santos Campos - nomeado, definitivamente, na sequência de concurso, como técnico-profissional especialista principal da carreira de técnico-profissional, do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, com efeitos à data da sua apresentação ao serviço.

(Isentos de fiscalização do Tribunal de Contas.)

9 de Janeiro de 2002. - A Chefe da Divisão de Pessoal, em regime de substituição, Maria Fernanda Manteigas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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