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Despacho 4098/2002, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4098/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o senado, na reunião de 23 de Janeiro de 2002, deliberou aprovar a actualização dos montantes fixados na tabela de emolumentos publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 2001, por aplicação directa da última taxa de inflação conhecida no ano 2001.

2 - A presente tabela será actualizada anualmente, dentro dos limites do aumento do índice dos preços no consumidor, divulgado pelo INE.

3 - Estes emolumentos constituem receitas próprias do ISCTE.

4 - A presente tabela entra em vigor em 1 de Março de 2002.

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de licenciatura, mestrado ou doutoramento e respectivas equivalências legais - Euro 9,37;

1.2 - Certidão de frequência ou exame (aprovação) - Euro 9,37;

1.3 - Certidão de matrícula ou inscrição - Euro 5,21;

1.4 - Certidão de conduta académica - Euro 5,21;

1.5 - Certidão não especificada - Euro 5,2;

1.6 - Certidão de narrativa ou de teor:

1.6.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 5,21;

1.6.2 - Por cada lauda a mais - Euro 0,52;

1.7 - Certidão por fotocópia:

1.7.1 - Uma só folha - Euro 2,60;

1.7.2 - Por cada folha a mais - Euro 0,52;

1.8 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:

1.8.1 - Uma só disciplina - Euro 5,21;

1.8.2 - Por cada disciplina a mais - Euro 0,52.

2 - Averbamentos - Euro 0,52.

3 - Taxa de urgência:

3.1 - Os actos referidos nos n.os 1 e 2 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.

4 - Diplomas:

4.1 - Carta doutoral - Euro 130,19;

4.2 - Carta magistral - Euro 104,15;

4.3 - Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado ou de curso de especialização - Euro 78,11;

4.4 - Diploma de licenciatura - Euro 78,11;

4.5 - Outros diplomas - Euro 57,28.

5 - Admissão a provas (ver nota 1):

5.1 - Provas de agregação - Euro 416,60;

5.2 - Provas de doutoramento - Euro 416,60.

6 - Equivalência e reconhecimentos de graus (ver nota 1):

6.1 - Equivalência ao grau de doutor - Euro 520,75;

6.2 - Equivalência ao grau de mestre - Euro 390,56;

6.3 - Equivalência ao grau de licenciado - Euro 312,45;

6.4 - Equivalência de grau inferior a licenciatura - Euro 260,37.

7 - Requerimento de equivalência de disciplinas:

7.1 - Por disciplina - Euro 10,41;

7.2 - Por cada disciplina a mais - Euro 3,12.

8 - Ingresso no ISCTE:

8.1 - Candidatura - concursos especiais - Euro 52,07;

8.2 - Candidatura - regime de reingressso, mudança de curso ou transferência - Euro 52,07.

9 - Inscrição em exame ou provas:

9.1 - Época de recurso - Euro 2,60;

9.2 - Época especial, por disciplina - Euro 5,73;

9.3 - Exame antecipado, por disciplina - Euro 2,60;

9.4 - Exame de melhoria, por disciplina - Euro 5,73.

10 - Recurso de nota - Euro 15,62.

11 - Segunda via do cartão de estudante - Euro 3,38.

12 - Inscrição como aluno extraordinário:

12.1 - Por cada disciplina semestral - Euro 182,26;

12.2 - Por cada disciplina anual - Euro 364,52.

13 - Requerimentos de condições de excepção, para além dos prazos fixados - Euro 5,21.

14 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de equivalência e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais:

14.1 - Entre o 8.º e o 15.º dia útil a contar do prazo fixado - Euro 26,04;

14.2 - Entre o 16.º e o 23.º dia útil a contar do prazo fixado - Euro 33,85;

14.3 - Entre o 24.º e 31.º dia útil a contar do prazo fixado - Euro 44,26;

14.4 - Após o 31.º dia útil, a contar do prazo, em situações consideradas excepcionais - Euro 57,28;

14.5 - Em relação às inscrições em exame fora do prazo, as multas referidas terão uma redução de 50%.

15 - Taxas por não cumprimento dos prazos de pagamento das propinas de frequência dos cursos de licenciatura (ver nota 2):

O não pagamento das propinas até ao final do prazo de cada prestação implicará o pagamento de uma multa na importância de Euro 13,02, nos primeiros 15 dias úteis.

Findo este prazo, o pagamento será acrescido do pagamento da multa de Euro 52,08.

16 - Isenções e reduções:

16.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentaram;

16.2 - Estão isentos dos emolumentos previstos nos n.os 5, 6 e 12 os funcionários ou agentes, docentes ou não, do ISCTE;

16.3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 7 os alunos que fizeram as disciplinas ao abrigo de programas comunitários (Erasmus, Sócrates, etc.);

16.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 9 os alunos bolseiros dos SAS;

16.5 - Os alunos ou ex-alunos do ISCTE têm redução de 50% nos emolumentos previstos no n.º 12.

(nota 1) Os emolumentos previstos nos n.os 5 e 6 podem ser pagos em duas prestações:

a) 70% no acto do requerimento de admissão;

b) 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma (se for caso disso).

(nota 2) Estes valores vigoram para o ano lectivo de 2002-2003.

4 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984420.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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