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Despacho 4095/2002, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4095/2002 (2.ª série). - A fim de dar cumprimento ao despacho do Secretário de Estado da Juventude de 18 de Janeiro de 2002, exarado sobre a informação n.º 402/SEJD/XIV/2002-FS, determina-se ao Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) o processamento do subsídio extraordinário (4.º período de candidatura de 2001), de acordo com o Decreto-Lei 91-A/98, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/96, de 22 de Maio (n.º 4 do artigo 7.º), e pela Portaria 325/96, de 2 de Agosto, atribuído às associações a seguir mencionadas:

Distrito de Braga (centro de controlo - 01020203):

Associação de Estudantes da Universidade Católica Portuguesa, Faculdade de Teologia - Euro 1267,59 (254 129$50);

Distrito de Castelo Branco (centro de controlo - 01020205):

Associação de Estudantes da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco - Euro 851,16 (170 642$);

Associação Académica da Universidade da Beira Interior - Euro 398,34 (79 860$50);

Distrito de Coimbra (centro de controlo - 01020206):

Associação Académica de Coimbra - Euro 2338,14 (468 756$50);

Associação de Estudantes de Teologia de Coimbra - Euro 742,36 (148 830$50);

Associação de Estudantes do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra - Euro 2988,37 (599 115$50);

Distrito de Évora (centro de controlo - 01020207):

Associação de Estudantes do Instituto Superior de Teologia de Évora - Euro 348,60 (69 888$50);

Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Évora - Euro 289,70 (58 080$50);

Distrito da Guarda (centro de controlo - 01020209):

Associação de Estudantes do Instituto Politécnico da Guarda - Euro 2259,49 (452 987$);

Distrito de Lisboa (centro de controlo - 01020211):

Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia de Lisboa - Euro 536,48 (107 556$);

Associação de Estudantes do Instituto Superior de Psicologia Aplicada - Euro 579,52 (116 184$);

Federação Nacional de Associações de Estudantes de Enfermagem - Euro 2615,53 (524 367$);

Associação Académica da Universidade Independente - Euro 1279,31 (256 480$);

Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa - Euro 3531,53 (708 008$50);

Distrito do Porto (centro de controlo - 01020213):

Associação de Estudantes do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar - Euro 3740,98 (750 000$);

Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de São João - Euro 454,56 (91 132$50);

Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto - Euro 1731,46 (347 127$);

Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - Euro 726 (145 550$50);

Associação de Estudantes da Faculdade de Economia do Porto - Euro 1289,63 (258 548$50);

Associação de Estudantes da Faculdade de Teologia da Universidade Católica do Porto - Euro 362,13 (72 600$50);

Distrito de Viseu (centro de controlo - 01020218):

Associação de Estudantes da Escola Superior de Educação de Viseu - Euro 3740,98 (750 000$);

Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Viseu - Euro 3644,68 (730 692$50);

Associação de Estudantes do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu - Euro 1693,23 (339 463$50).

Os restantes 50% do valor total concedido a estas associações deverão ser transferidos após apresentação do relatório das acções e dos documentos justificativos das despesas efectuadas, até 30 dias após a sua recepção, conforme consta do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/96, de 22 de Maio.

6 de Fevereiro de 2002. - Pela Comissão Executiva: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-22 - Decreto-Lei 54/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os n.os 1 e 3 do artigo 2.º, o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março (regulamenta o exercício dos direitos das associações de estudantes).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Portaria 325/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DOS PROJECTOS DE CANDIDATURA AOS SUBSÍDIOS EXTRAORDINÁRIOS PELAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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