Portaria 1105/81
de 29 de Dezembro
Por despacho de 27 do corrente foi autorizada a aquisição, pela importância de 8400000$00, de instalações para os serviços de finanças do concelho de Vila Nova da Barquinha e que o respectivo pagamento fosse diferido por mais de um ano económico.
Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções A, constituídas pelos rés-do-chão, de 2 edifícios contíguos, sitos em Vila Nova da Barquinha e descritos na Conservatória do Registo Predial da Golegã sob os n.os 20064 e 20065, pela importância de 8400000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1981 - 4200000$00;
Em 1982 - 4200000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.