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Portaria 1105/81, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda de 2 edifícios em Vila Nova da Barquinha.

Texto do documento

Portaria 1105/81
de 29 de Dezembro
Por despacho de 27 do corrente foi autorizada a aquisição, pela importância de 8400000$00, de instalações para os serviços de finanças do concelho de Vila Nova da Barquinha e que o respectivo pagamento fosse diferido por mais de um ano económico.

Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções A, constituídas pelos rés-do-chão, de 2 edifícios contíguos, sitos em Vila Nova da Barquinha e descritos na Conservatória do Registo Predial da Golegã sob os n.os 20064 e 20065, pela importância de 8400000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:

Em 1981 - 4200000$00;
Em 1982 - 4200000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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