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Resolução 274/79, de 8 de Setembro

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Sumário

Autoriza a EDP a aplicar uma sobretaxa de 25% à facturação da energia eléctrica, segundo as disposições da Portaria n.º 171/78, de 29 de Março.

Texto do documento

Resolução 274/79

Tendo em conta a aplicação das medidas de política económica e financeira definidas pelo Governo e, paralelamente, os investimentos programados pela Electricidade de Portugal, E. P. (EDP), visando a satisfação das necessidades energéticas nacionais, reconhece-se ser necessário, com vista a uma estruturação económico-financeira da empresa minimamente adequada, elevar os preços unitários de venda de energia por forma a compensarem-se os agravamentos dos factores de custo.

Não se tendo concretizado mais cedo o ajustamento tarifário que a Electricidade de Portugal, E. P., oportunamente propusera em termos devidamente fundamentados, haverá agora que reajustar o nível dos aumentos então considerados para as tarifas de energia eléctrica por forma que, em alguma medida, se minorem as consequências do diferimento temporal observado.

Nestas circunstâncias, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Setembro de 1979, resolveu:

Dar a sua concordância aos Ministros da Indústria e do Comércio e Turismo para autorizarem a EDP e, por extensão, visando o objectivo da uniformização tarifária, os distribuidores ainda não integrados naquela empresa pública a aplicarem uma sobretaxa de 25% à facturação de energia eléctrica, segundo as disposições da Portaria 171/78, de 29 de Março, devendo minorar-se a incidência do aumento no caso dos pequenos consumidores domésticos.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/08/plain-198439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-29 - Portaria 171/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Fixa novas tarifas para a energia eléctrica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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