Resolução 274/79, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 208/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-09-08.
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Data:
1979-09-08
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Autoriza a EDP a aplicar uma sobretaxa de 25% à facturação da energia eléctrica, segundo as disposições da Portaria n.º 171/78, de 29 de Março.
Resolução 274/79
Tendo em conta a aplicação das medidas de política económica e financeira definidas pelo Governo e, paralelamente, os investimentos programados pela Electricidade de Portugal, E. P. (EDP), visando a satisfação das necessidades energéticas nacionais, reconhece-se ser necessário, com vista a uma estruturação económico-financeira da empresa minimamente adequada, elevar os preços unitários de venda de energia por forma a compensarem-se os agravamentos dos factores de custo.
Não se tendo concretizado mais cedo o ajustamento tarifário que a Electricidade de Portugal, E. P., oportunamente propusera em termos devidamente fundamentados, haverá agora que reajustar o nível dos aumentos então considerados para as tarifas de energia eléctrica por forma que, em alguma medida, se minorem as consequências do diferimento temporal observado.
Nestas circunstâncias, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Setembro de 1979, resolveu:
Dar a sua concordância aos Ministros da Indústria e do Comércio e Turismo para autorizarem a EDP e, por extensão, visando o objectivo da uniformização tarifária, os distribuidores ainda não integrados naquela empresa pública a aplicarem uma sobretaxa de 25% à facturação de energia eléctrica, segundo as disposições da Portaria 171/78, de 29 de Março, devendo minorar-se a incidência do aumento no caso dos pequenos consumidores domésticos.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/08/plain-198439.pdf ;
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