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Portaria 1104/81, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Delegação Regional do Norte do Ministério da Cultura e Coordenação Científica a celebrar contrato para a execução de projectos de arquitectura e engenharia do centro cultural daquela Delegação pela importância de 3187300$00.

Texto do documento

Portaria 1104/81
de 28 de Dezembro
Considerando que já correu seus termos o concurso público para o projecto de um centro cultural anexo à sede da Delegação Regional do Norte da Secretaria de Estado da Cultura, torna-se necessário adjudicar a execução dos respectivos projectos, cujos encargos serão suportados pela Delegação Regional do Norte do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Cultura e Coordenação Científica, o seguinte:

1.º É autorizada a Delegação Regional do Norte do Ministério da Cultura e Coordenação Científica a celebrar contrato para a execução de projectos de arquitectura e engenharia do centro cultural daquela Delegação pela importância de 3187300$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1981 - 1115535$00;
1982 - 2071765$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura e Coordenação Científica, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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