Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 2643/2002, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2643/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Torres Novas nos seus adjuntos, tal como se indica:

No adjunto José Manuel Rodrigues Gonçalves Bué, que chefia a 1.ª Secção (do Património):

1 - Contribuição autárquica:

Despachar:

Todas as reclamações administrativas (artigos 32.º do CA e 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola);

As reclamações cadastrais;

Os processos de isenção ou não sujeição;

Fiscalizar:

O serviço de avaliações (primeiras e segundas), discriminações, constituições de propriedade horizontal e outros;

Alterações matriciais, inscrições e identificações;

Liquidações de anos anteriores;

Controlar:

Serviço de informática tributária respeitante à contribuição autárquica;

Quaisquer elementos ou documentos recebidos ou a remeter a outras entidades ou serviços.

2 - Imposto municipal de sisa:

Assinar os termos de sisa, modelos n.os 2 e 7;

Promover as avaliações previstas nos artigos 54.º, 57.º e 109.º do Código ou outras;

Assinar e conferir os diversos actos processuais relacionados com os processos de avaliação de prédios;

Fiscalizar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção do modelo n.º 17-A e respectivos averbamentos matriciais, conferência de relações dos notários, etc.

3 - Imposto sobre as sucessões e doações:

Assinar tudo o que se mostre necessário à instrução dos respectivos processos, incluindo requisições de serviço (à fiscalização incluída);

Promover a extracção de cópias para avaliações nos termos do artigo 109.º do Código;

Fiscalizar e controlar todo o serviço.

4 - Impostos rodoviários (veículos, circulação e camionagem):

Despachar pedidos de isenção e de dísticos especiais;

Fiscalizar e controlar as isenções concedidas;

Controlo do serviço em geral.

5 - Número fiscal de contribuinte - controlar todo o serviço.

6 - Património - promover o cumprimento de todas as solicitações superiores relacionadas com os bens do Estado e, bem assim, o de todas as tarefas que sejam da responsabilidade do Serviço de Finanças nessa matéria.

7 - Serviço de pessoal:

Controle de todo o serviço respeitante a pessoal;

Formação, edições, distribuição de instruções, etc.;

Outros serviços administrativos.

8 - Certidões/cadernetas prediais:

Despacho, distribuição e registo das certidões;

Fiscalizar a cobrança de emolumentos pessoais;

Indeferir os pedidos abrangidos pelo sigilo fiscal.

9 - Impressos, arquivo, biblioteca - promoção de requisições, organização e funcionalidade permanente.

10 - Da substituição - substituição do chefe do Serviço de Finanças nos seus impedimentos legais.

No adjunto Carlos Manuel Vieira Alves, que chefia a 2.ª Secção (dos Impostos sobre o Rendimento e Despesa):

11 - Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC):

Fiscalização e controlo interno;

Orientação e controlo de recepção, loteamento e envio de declarações;

Estatísticas e mapas.

12 - Imposto sobre o valor acrescentado:

Fiscalização e controlo interno, incluindo cruzamento com outros impostos (IR);

Controlo:

Das tarefas resultantes e subsequentes a acções de fiscalização externa;

Das tarefas resultantes de expediente remetido pelo SAIVA;

Notas modelos n.os 382 e 383 e tarefas relacionadas;

Quaisquer outras diligências atribuídas ao Serviço de Finanças.

13 - Imposto do selo - fiscalização e controlo interno.

14 - Da substituição - substituição do chefe do Serviço de Finanças nos seus impedimentos legais quando o adjunto José Manuel Rodrigues Gonçalves Bué se encontrar impedido.

No adjunto Carlos Alberto Pombo Lopes da Cruz, que chefia a 3.ª Secção (da Justiça Tributária):

15 - Justiça fiscal:

Assinar;

Despachos de registo e autuação de processos;

Assinar mandados passados em meu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;

Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização;

Controlar a instrução dos processos graciosos, de execução fiscal, oposição, reclamação de créditos, embargos de terceiros, impugnação (processo administrativo) e de contra-ordenação;

Controlar a informatização de todos os processos de justiça fiscal.

16 - Contabilidade - controlar todas as tarefas contabilísticas.

17 - Da substituição - substituição do chefe da Repartição nos seus impedimentos legais quando os restantes adjuntos se encontrarem impedidos legalmente.

Notas comuns

18 - Delego ainda em cada um dos adjuntos:

Assinatura de correspondência da sua secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo notificações (excepção para correspondência dirigida ao director distrital ou entidade superior ou equiparada);

Controlo de circulação de documentos entre secções e serviço de fiscalização;

Verificação e controlo de todos os serviços da sua secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução.

19 - Cada adjunto deve:

Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e disciplina, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os parâmetros previstos no plano de actividades;

Elaborar propostas de procedimento, tendo em vista a melhoria de funcionamento da sua secção ou a salvaguarda de situações de incumprimento ou atrasos;

Providenciar a substituição de funcionários dentro de cada secção e, bem assim, propor-me os reforços que se mostrarem necessários em situações anormais de serviço e ou campanhas.

18 de Dezembro de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças de Torres Novas, Luís Manuel Barreira Cebolais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda