Aviso (extracto) n.º 2643/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Torres Novas nos seus adjuntos, tal como se indica:
No adjunto José Manuel Rodrigues Gonçalves Bué, que chefia a 1.ª Secção (do Património):
1 - Contribuição autárquica:
Despachar:
Todas as reclamações administrativas (artigos 32.º do CA e 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola);
As reclamações cadastrais;
Os processos de isenção ou não sujeição;
Fiscalizar:
O serviço de avaliações (primeiras e segundas), discriminações, constituições de propriedade horizontal e outros;
Alterações matriciais, inscrições e identificações;
Liquidações de anos anteriores;
Controlar:
Serviço de informática tributária respeitante à contribuição autárquica;
Quaisquer elementos ou documentos recebidos ou a remeter a outras entidades ou serviços.
2 - Imposto municipal de sisa:
Assinar os termos de sisa, modelos n.os 2 e 7;
Promover as avaliações previstas nos artigos 54.º, 57.º e 109.º do Código ou outras;
Assinar e conferir os diversos actos processuais relacionados com os processos de avaliação de prédios;
Fiscalizar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção do modelo n.º 17-A e respectivos averbamentos matriciais, conferência de relações dos notários, etc.
3 - Imposto sobre as sucessões e doações:
Assinar tudo o que se mostre necessário à instrução dos respectivos processos, incluindo requisições de serviço (à fiscalização incluída);
Promover a extracção de cópias para avaliações nos termos do artigo 109.º do Código;
Fiscalizar e controlar todo o serviço.
4 - Impostos rodoviários (veículos, circulação e camionagem):
Despachar pedidos de isenção e de dísticos especiais;
Fiscalizar e controlar as isenções concedidas;
Controlo do serviço em geral.
5 - Número fiscal de contribuinte - controlar todo o serviço.
6 - Património - promover o cumprimento de todas as solicitações superiores relacionadas com os bens do Estado e, bem assim, o de todas as tarefas que sejam da responsabilidade do Serviço de Finanças nessa matéria.
7 - Serviço de pessoal:
Controle de todo o serviço respeitante a pessoal;
Formação, edições, distribuição de instruções, etc.;
Outros serviços administrativos.
8 - Certidões/cadernetas prediais:
Despacho, distribuição e registo das certidões;
Fiscalizar a cobrança de emolumentos pessoais;
Indeferir os pedidos abrangidos pelo sigilo fiscal.
9 - Impressos, arquivo, biblioteca - promoção de requisições, organização e funcionalidade permanente.
10 - Da substituição - substituição do chefe do Serviço de Finanças nos seus impedimentos legais.
No adjunto Carlos Manuel Vieira Alves, que chefia a 2.ª Secção (dos Impostos sobre o Rendimento e Despesa):
11 - Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC):
Fiscalização e controlo interno;
Orientação e controlo de recepção, loteamento e envio de declarações;
Estatísticas e mapas.
12 - Imposto sobre o valor acrescentado:
Fiscalização e controlo interno, incluindo cruzamento com outros impostos (IR);
Controlo:
Das tarefas resultantes e subsequentes a acções de fiscalização externa;
Das tarefas resultantes de expediente remetido pelo SAIVA;
Notas modelos n.os 382 e 383 e tarefas relacionadas;
Quaisquer outras diligências atribuídas ao Serviço de Finanças.
13 - Imposto do selo - fiscalização e controlo interno.
14 - Da substituição - substituição do chefe do Serviço de Finanças nos seus impedimentos legais quando o adjunto José Manuel Rodrigues Gonçalves Bué se encontrar impedido.
No adjunto Carlos Alberto Pombo Lopes da Cruz, que chefia a 3.ª Secção (da Justiça Tributária):
15 - Justiça fiscal:
Assinar;
Despachos de registo e autuação de processos;
Assinar mandados passados em meu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;
Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização;
Controlar a instrução dos processos graciosos, de execução fiscal, oposição, reclamação de créditos, embargos de terceiros, impugnação (processo administrativo) e de contra-ordenação;
Controlar a informatização de todos os processos de justiça fiscal.
16 - Contabilidade - controlar todas as tarefas contabilísticas.
17 - Da substituição - substituição do chefe da Repartição nos seus impedimentos legais quando os restantes adjuntos se encontrarem impedidos legalmente.
Notas comuns
18 - Delego ainda em cada um dos adjuntos:
Assinatura de correspondência da sua secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo notificações (excepção para correspondência dirigida ao director distrital ou entidade superior ou equiparada);
Controlo de circulação de documentos entre secções e serviço de fiscalização;
Verificação e controlo de todos os serviços da sua secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução.
19 - Cada adjunto deve:
Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e disciplina, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os parâmetros previstos no plano de actividades;
Elaborar propostas de procedimento, tendo em vista a melhoria de funcionamento da sua secção ou a salvaguarda de situações de incumprimento ou atrasos;
Providenciar a substituição de funcionários dentro de cada secção e, bem assim, propor-me os reforços que se mostrarem necessários em situações anormais de serviço e ou campanhas.
18 de Dezembro de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças de Torres Novas, Luís Manuel Barreira Cebolais.