Aviso 1462/2002 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n° 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que o quadro de pessoal anexo a este aviso inclui as alterações decorrentes da nova legislação no domínio das carreiras da função pública e a actualização do mesmo resultante de concursos de acesso.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
14 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Junta, António Fradinho das Pazes.