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Aviso 1444/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1444/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos faz-se publicar a Tabela de Taxas para 2002 aprovada pela Junta de Freguesia de Albergaria-a-Velha, em reunião de 6 de Novembro de 2001 e ratificada pela Assembleia de Freguesia em 23 de Novembro de 2001:

Taxas

Expediente

... Euros ... Escudos

Assinaturas confirmativas ... 1,0 ... 200,48

Atestados e declarações diversas de uma face ... 2,5 ... 501,21

Certidões de deliberação de uma face ... 8,0 ... 1 603,86

Por cada lauda a mais ... 1,5 ... 300,72

Autenticação de fotocópias ... 5,0 ... 1 002,41

Números de polícia ... 1,0 ... 200,48

Cemitério do Sobreiro

Entrada de cadáver para campa ... 17,0 ... 3 408,19

Entrada de cadáver para jazigo ... 43,0 ... 8 620,73

Transferência de ossadas dentro do cemitério ... 19,0 ... 3 809,16

Trasladação de ossadas para outros locais ... 32,0 ... 6 415,42

Execução de fundações para campa (muretes) ... 20,0 ... 4 009,64

Colocação de mármores nas campas ... 25,0 ... 5 012,05

Licença para construção de jazigo ... 105,0 ... 21 050,61

Licença para remodelação de campa ... 15,0 ... 3 007,23

Licença para remodelação de jazigo ... 29,0 ... 5 813,98

Terreno para sepultura (2 ? 0,80 = 1,60 m2) ... 150,0 ... 30 072,30

Terreno para jazigo ... 175,0 ... 35 084,35

Gavetas para ossários ... 150,0 ... 30 072,30

2.ª via de alvará ... 5,0 ... 1 002,41

Transf. título propriedade de sepulturas ... 100,0 ... 20 048,20

Taxa para abertura de sepultura - 1,30 m ... 65,0 ... 13 031,33

Taxa para abertura de sepultura - + 1,30 m ... 90,0 ... 18 043, 38

Trabalho de transf. de ossadas ... 45,0 ... 9 021,69

Canídeos

Registo inicial (categoria A/B/C) ... 1,5 ... 300,72

Licenciamento:

Categoria A ... 2,0 ... 400,96

Categoria B ... 3,0 ... 601,45

Categoria C ... 4,5 ... 902,17

Para entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2002.

21 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Junta, Fernando Nogueira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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