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Aviso 1429/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1429/2002 (2.ª série) - AP. - João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Serpa:

Torna público, em cumprimento da deliberação do órgão executivo, proferido em 19 de Dezembro de 2001 que, o Plano de Pormenor de Expansão da Zona Sul da Vila de Serpa se encontra em fase de discussão pública por um período de 60 dias, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

A Unidade de Planeamento de Pormenor - 1 (Zona Sul) localiza-se a sul da vila de Serpa, abrangendo uma área de 83,9 ha aproximadamente, confrontando a norte com a Avenida da Paz, a sul com terrenos agrícolas e o limite do perímetro urbano da vila de Serpa, a nascente com a EN 324 e a ponte com terrenos agrícolas. A UPP-1 é classificada como zona de expansão, destinada a zonas residenciais com pequeno comércio, de equipamentos públicos e de lazer de interesse colectivo. São três as tipologias de habitação: habitação unifamiliar, habitação plurifamiliar e habitação plurifamiliar com comércio e ou serviços no piso térreo.

O número previsto de novos fogos para a UPP-1 é de 513 fogos e áreas de equipamento e comércio.

A proposta do Plano de Pormenor, acompanhada dos demais documentos e pareceres, encontra-se no Sector de Atendimento ao Público, onde poderá ser consultado por todos os interessados, podendo estes apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, no prazo acima mencionado, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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