Edital 75/2002 (2.ª série) - AP. - Dr. António Carlos Figueiredo, presidente da Câmara Municipal do concelho de São Pedro do Sul:
Torna público que, em cumprimento da deliberação da reunião de Câmara de 27 de Novembro de 2001, bem como da deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Dezembro de 2001, foi aprovada a rectificação à alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, referente à alínea f) do n.º 2, artigo 20.º, secção VII, capítulo V, a qual entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
CAPÍTULO V
SECÇÃO VII
Artigo 20.º
2 - f) Por cada 50 m2 ou fracção a mais em todos os estabelecimentos (e não "Por cada metro quadrado..."
Para constar se lavrou este edital e outro de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e ainda nos jornais Notícias de Lafões e Gazeta da Beira.
E eu, (Assinatura ilegível), directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
14 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.